O que é o percentual de
insalubridade?
Afinal, o que é o
percentual de insalubridade? Como mencionado anteriormente, trata-se de um
adicional em seu salário, que é lhe fornecido com base no trabalho que você
exerce. Dessa forma, é uma maneira de garantir um valor a mais pela
periculosidade de seu serviço em relação à saúde de maneira geral.
Vale ressaltar que
o adicional
de insalubridade é diferente do de
periculosidade. Por exemplo, um colaborador que trabalha manobrando máquinas de
grande porte e que pode se ferir gravemente a qualquer momento por um acidente
de trabalho, pode receber um adicional de periculosidade e, obrigatoriamente, a
empresa precisa pagar pelo RAT (Risco Ambiental no Trabalho) que funciona como
um seguro para acidentes.
Já o adicional de
insalubridade, é um valor percentual pago sob o valor do salário mínimo, que é
fornecido para colaboradores relacionados à área da saúde, mais especificamente
da forma que explicaremos no próximo tópico. Leia:
Quem tem direito a receber o
percentual de insalubridade?
Quem tem direito a
receber o percentual de insalubridade? Como pôde ver, não são todas as pessoas
que têm direito a esse benefício adicional. De forma geral, como já foi
mencionado, tem direito a receber o adicional de insalubridade quem trabalha
com riscos a sua saúde, mas de que maneira?
Bem, caso o
funcionário trabalhe com contato direto com agentes nocivos à saúde, então tem
direito de receber esse adicional. É comum que colaboradores de farmácias e
hospitais, por exemplo, recebam esse tipo de adicional. Outros exemplos são
frentistas pelo contato direto e contínuo com combustíveis, mineradores, etc.
Vale ressaltar que
só tem realmente direito ao percentual de insalubridade quem possui carteira
assinada ou contrato de trabalho estabelecido sob as regras das Leis da CLT, a
Consolidação das Leis Trabalhistas. Dizemos isso porque é justamente a CLT que
rege o percentual, estabelecido pelo Artigo nº 192 da CLT.
Como calcular o percentual de
insalubridade?
E tem como
calcular o percentual de insalubridade? Felizmente, sim. Trata-se de um cálculo
simples e que qualquer pessoa pode fazer no conforto de sua casa. Isso porque o
percentual é justamente em porcentagem, não de acordo com o salário que você
recebe, mas sob o valor do salário mínimo.
Para valores de
referência usaremos o valor do salário mínimo base do ano passado, estipulado
em R$1.100,00. De acordo com o Artigo nº 192 da CLT anteriormente citado,
existem três diferentes classificações para o recebimento do adicional de
insalubridade: periculosidade mínima, média e máxima. O percentual fica
definido da seguinte forma:
·
Insalubridade mínima: 20%;
·
Insalubridade média: 30%;
·
Insalubridade máxima: 40%.
Ainda seguindo os
exemplos acima citados, podemos fazer uma conta simples para saber o quanto
você tem direito a receber. Vale ressaltar novamente que a base é o salário
mínimo, e não o seu salário, portanto:
·
Percentual mínimo: 20% de
R$1.100 = R$220,00;
·
Percentual médio: 30% de
R$1.100 = R$330,00;
·
Percentual máximo: 40% de
R$1.100 = R$440,00.
Dessa forma, caso
o seu salário bruto fixo mensal seja de R$3.000,00, com a alíquota de 11% do
INSS, seu salário líquido será de R$2.670,00. Esse valor, com os adicionais
ficariam da seguinte forma:
·
Salário líquido com
insalubridade mínima: R$220,00 + R$2.670,00 = R$2.890,00;
·
Salário líquido com
insalubridade média: R$330,00 + R$2.670,00 = R$3.000,00;
·
Salário líquido com
insalubridade máxima: R$440,00 + R$2.670,00 = R$3.110,00.
Tem como aumentar o percentual
de insalubridade?
Infelizmente, não.
O percentual de insalubridade é fixado por Lei de acordo com a CLT. O que pode
acontecer é você subir de cargo, e este possuir uma classificação superior ao
anterior, no caso você pode passar de insalubridade mínima para média ou
máxima, ou de média para máxima. Assim, seu percentual aumentaria de acordo com
as informações que já trouxemos anteriormente.
O que fazer se a empresa não
pagar o percentual de insalubridade?
Você trabalha em
um setor que traz malefícios para a saúde por meio de agentes nocivos, mas não
recebe adicional? Bem, caso isso aconteça, você tem duas decisões para tomar:
1. Converse com seus superiores
A primeira é
conversar com seus superiores e solicitar o pagamento dos adicionais que estão
atrasados por meio de um acordo, além do pagamento recorrente dos adicionais
que virão a vencer.
2. Entre com um processo
trabalhista
Ou então, caso não
ache que sua solicitação será atendida ou até mesmo já a fez, mas foi ignorado,
saiba que o não cumprimento de Leis impostas pela CLT, inclusive o adicional de
insalubridade, cabe processo trabalhista por parte do colaborador. Até a
próxima!
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