Como parcelar multas de trânsito vencidas?

Como parcelar multas de trânsito vencidas?

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Parcelamento de multas facilita a regularização do documento de veículos.

As multas de trânsito podem prejudicar o seu orçamento, afinal, é um gasto não planejado e que, dependendo do valor, pesa bastante no bolso. E atrasar o pagamento dos débitos veiculares também não é uma opção, já que implica em juros no pagamento, o que encarece ainda mais a multa. 


O Código de Trânsito Brasileiro prevê o fator multiplicador para infrações consideradas gravíssimas, o que pode multiplicar o valor da multa em até 60 vezes, podendo, inclusive, ultrapassar o montante de R$ 17 mil em um único débito. O parcelamento das multas é uma opção para manter os documentos em dia. 

Quais multas podem ser parceladas? É uma opção obrigatória? 

O parcelamento de multas se tornou possível em 2016 após resolução favorável do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A regulamentação permitia o pagamento de multas e outros débitos do veículo por meio do parcelamento no cartão de crédito ou débito. 


É importante frisar que a medida foi estipulada como uma alternativa, o que não faz dela obrigatória. Na última atualização sobre o tema, realizada em 2018, o Contran definiu que o órgão interessado em disponibilizar o parcelamento deve pedir autorização para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). 


Além de não ser uma obrigação, existem situações em que não há como realizar o parcelamento das multas, como, por exemplo, quando a multa já está inscrita na dívida ativa ou se o pagamento já houver sido parcelado uma vez. 


Quando o estado onde a multa é aplicada, é diferente do estado no qual o veículo é licenciado, também não é possível fazer o parcelamento. Por fim, também não há como parcelar multas, se o órgão responsável não oferecer essa opção, já que a medida não é algo obrigatório. 


Para as multas que podem ser parceladas, é importante ressaltar que o veículo poderá ser regularizado assim que a primeira parcela da multa for paga. O parcelamento de multas vencidas também poderá ser feito caso o órgão responsável disponibilize essa opção. 

Como eu consigo parcelar as multas do meu veículo? 

O primeiro passo para isso é verificar se o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado oferece o parcelamento das multas. Isso é possível na maior parte dos estados brasileiros. 


Confira abaixo as principais formas de parcelas multas de trânsito:

Ir presencialmente ao Detran

A forma mais comum de realizar o parcelamento das multas é comparecer a uma das unidades do Detran da sua cidade e apresentar os documentos necessários para formalizar o pedido, que são: carteira de identidade e boleto impresso da multa. Caso não haja boleto, é possível usar o documento do veículo. 


Apresentando os documentos, o parcelamento poderá ser feito na hora por meio de máquinas de cartão. E, como falamos no tópico acima, é possível realizar o parcelamento de várias multas de trânsito ao mesmo tempo, basta que você peça para parcelar todas as pendências. 

Empresas credenciadas ao Detran e Denatran  

Fora o Detran, é possível realizar o parcelamento dos débitos online. Isso traz comodidade e agilidade no dia a dia, principalmente quando a rotina de trabalho é corrida. Para isso, basta verificar quais são as empresas credenciadas ao Detran do seu estado e ao Denatran. 


Existem diversas empresas credenciadas nesses órgãos que facilitam o parcelamento pela internet. Neste caso, assim que a primeira parcela é paga, o carro pode ser regularizado, já que a empresa adquire o débito para si e repassa aos órgãos competentes. 


Preocupar-se com as multas de trânsito é fundamental já que elas não prescrevem como muitos imaginam. Além disso, elas podem impedir a realização de uma série de procedimentos importantes para a regularização do veículo, como licenciamento, pontos na CNH do condutor e até transferência de propriedade. 


Então, se você tem multas de trânsito que saem do seu orçamento, pesquise se o parcelamento está disponível e coloque a documentação do seu carro em dia. 


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